Clemar Exportação Atenção para novidades importantes no Drawback

Atenção para novidades importantes no Drawback



O drawback é um importante incentivo fiscal concedido às empresas brasileiras que exportam produtos industrializados. Criado pelo Decreto-Lei 37 de 1966, o drawback permite a suspensão ou a isenção de tributos vinculado a um compromisso de exportação.

Estamos observando mudanças importantes neste ano, onde foi sancionada a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que autoriza a inclusão de serviços no regime de drawback suspensão, entre outras disposições. Desta forma, exportadores brasileiros poderão adquirir serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback.

A nova legislação, que entrará em vigor em janeiro de 2023, e permitirá que os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento semelhante ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando com isso a redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.

Para a operacionalização da nova legislação, o governo federal realizará ajustes em sistemas de controle informatizado e editará uma portaria regulamentando os critérios de concessão, fruição, acompanhamento e fiscalização do regime de drawback suspensão, considerando a possibilidade de utilização de serviços.

Também, foi publicado no DOU de 13 de setembro de 2022, a Portaria conjunta SECINT/RFB Nº 76, de 9 de setembro de 2022, que passa a permitir o uso do drawback suspensão pelas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A novidade passar a valer para as empresas optantes do simples nacional, desde que os produtos sejam importados, não sendo aplicados aos bens adquiridos no mercado interno. Definido, na mesma portaria, que a Receita Federal passará a fiscalizar os drawbacks, mesmo aqueles que já tenham sido baixados pela Secex, sendo necessário atenção redobrada ao controle da ficha de estoque.

Tem alguma dúvida sobre drawback? A Clemar é especialista e pode te ajudar. Entre em contato conosco!

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