Clemar Exportação Coana estabelece a nova regra para importação de remessas expressas.

Coana estabelece a nova regra para importação de remessas expressas.

Prezado cliente,

Informamos que a COANA (Coordenação de Administração Aduaneira) publicou no dia 18/Setembro uma Portaria (67/2020), estabelecendo a nova regra para importação de remessas expressas (courier), tornando obrigatória a informação da NCM ou do HTS Code para as seguintes importações:
• Promovidas por pessoas jurídicas que importarem com destinação comercial/revenda;
• Pelos órgãos públicos diretamente ligados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios e as autarquias.
Para as importações acima todos os itens que comporem a remessa, deverão chegar ao Brasil com o NCM ou HTS Code destacado para cada item na comercial invoice.*
As remessas que não possuem o NCM/HTS informado na invoice, os destinatários serão contatados para passar essa informação e assim, impactará em atraso na liberação alfandegária.
Se remessa chegar ao Brasil sem a NCM/HTS Code exigida, o time local fará contato com o cliente para que este informe em até 3 dias úteis a partir da data da chegada da remessa para fornecer essa informação. Ao não fornecer este dado, ou não for possível fazer contato, a remessa será retornada.
Atenciosamente,
DHL Express Brasil.

*Remessas cuja NCM exija LI (licenciamento de importação) deverão ser liberadas como Importação Formal. Excepcionalmente, as remessas destinadas à União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas autarquias que contenham NCM que exija LI, existe a possibilidade de liberação como remessa expressa.

Leave a Reply