Cofins-Importação
Fim do Adicional de 1 ponto percentual
Desde 01/01/2021 deixou de vigorar o adicional de 1 ponto percentual sobre as alíquotas de Cofins-Importação.
Informamos que de acordo com o art. 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, até 31/12/2020, encontravam-se acrescidas de 1 ponto percentual as alíquotas da Cofins-Importação, na hipótese de importação dos bens que especifica, classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Assim, a partir de 01/01/2021, deixou de vigorar o referido adicional sobre as alíquotas de Cofins-Importação.
Fonte: Aduaneiras