A DTA, ou Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um documento fundamental que permite o trânsito de mercadorias internacionais dentro do território nacional. Esse processo é aplicável tanto em importações quanto em exportações, dependendo das necessidades logísticas da empresa.
DTA na Importação
No contexto da importação, a DTA é especialmente útil em situações onde a mercadoria tem um destino final que não está na rota padrão da companhia aérea. Por exemplo, imagine que uma carga chegue ao aeroporto de Guarulhos (SP), mas precise ser nacionalizada em Florianópolis (SC). Para viabilizar o transporte rodoviário dessa carga que ainda não foi nacionalizada, é necessário solicitar à Receita Federal do Brasil (RFB) a autorização de trânsito aduaneiro. Isso garante que a mercadoria possa transitar legalmente entre os estados até que o processo de nacionalização seja concluído.
DTA na Exportação
Para a exportação, o funcionamento da DTA segue uma lógica semelhante. Um caso comum é quando o desembaraço aduaneiro é realizado em Itajaí (SC), mas a carga será consolidada e embarcada a partir de Santos (SP). Nesse cenário, o registro é feito na cidade catarinense, e a mercadoria é transferida com a anuência da Receita Federal para o porto paulista, utilizando a DTA. É de Santos que a carga será estufada e seguirá para seu destino final. Vale destacar que a DTA também pode ser utilizada em outros contextos de exportação, dependendo das especificidades de cada operação.