Foi sancionada na última quarta-feira, dia 8 de junho, a Lei Nº 14.366, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo.
O objetivo da medida é tornar os produtos exportáveis mais competitivos no mercado internacional, como forma de amenizar os efeitos econômicos da pandemia sobre a cadeia produtiva. Um dos efeitos mais visíveis foi a diminuição da demanda, que prejudica as empresas exportadoras.
Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos. O incentivo fiscal abrange tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins.
Essa nova Lei permite a prorrogação para os atos de concessão que encerraram no ano de 2021, bem como os que encerram em 2022. Também determina que, a partir de 1º de janeiro de 2023, serão isentas de pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.
A medida provisória também permite que os empréstimos e financiamentos concedidos pelo BNDES com dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador usem novas taxas de juros como referência, além daquelas cotadas em dólar e euro. Os recursos do FAT ficam disponíveis para projetos de produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional.
Fontes e Referências:
Ministério da Economia – https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/governo-federal-prorroga-drawback-para-exportacoes-por-mais-um-ano
Agência Senado – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/09/lei-prorroga-incentivo-fiscal-a-empresas-exportadoras
Poder 360 – https://www.poder360.com.br/congresso/congresso-estende-beneficio-fiscal-a-exportadoras-por-1-ano/