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Cadastro e Habilitação ao Radar Siscomex

Para os interessados a operar no comércio internacional, o primeiro passo é a habilitação no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Para sua utilização, a Receita Federal fornece uma autorização mediante habilitação: o RADAR.
Estar habilitado no Siscomex possibilita que o interessado cadastrado possa proceder com os processos de exportação e importação no sistema.
É também nesta plataforma onde são concedidas as devidas representações para que os nossos despachantes possam realizar todos os registros e práticas de atividades relacionadas ao comércio exterior.

No caso da habilitação para as pessoas jurídicas, ele poderá ser concedido em uma das seguintes modalidades: expressa, limitada e ilimitada.
A modalidade a ser concedida pela Receita Federal do Brasil definirá os limites para os processos de importação (exportação é irrestrito) e dependerá de características específicas de sua empresa, dentre elas, a sua capacidade financeira.

Sendo assim, empresas com habilitação de RADAR “expressa” não possuem limite de valores na importação. Essa modalidade é concedida apenas para pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão, e
suas subsidiárias integrais; empresa pública e sociedade de economia mista.

Na modalidade “limitada”, os limites se aplicam nas operações por conta e ordem de terceiros em relação ao adquirente e nas operações por encomendante predeterminado em relação a este e a importadora.
Os limites de valor aduaneiro considerados são de até USD 50.000,00 ou USD 150.000,00 em cada período consecutivo de 6 meses.

Já na modalidade “ilimitada”, a pessoa jurídica poderá realizar importações com limites superiores a USD 150.000,00 CIF.
Ou seja, poderá importar qualquer valor, uma vez que esta modalidade de radar permite tais operações.

Caso o limite do RADAR concedido pela Receita Federal não seja o que sua empresa necessita, é possível solicitar revisão de estimativa através de juntada de documentos via E-CAC.
Nestes casos, é necessário submeter uma série de documentos que comprovem a capacidade financeira da empresa.
A Clemar também auxilia seus clientes nessas situações!

Pessoas físicas (exceto o produtor rural com CNPJ e microempreendedor individual), por sua vez, são dispensados de habilitação no RADAR.
Além disso, há outras exceções para dispensa de habilitação.

Você necessita de algum auxílio? Será um prazer atendê-lo. Entre em contato conosco!

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