Conforme já havíamos informado, após o aumento expressivo de aproximadamente 500% na Taxa para utilização do Siscomex em maio de 2011, recentemente esse aumento foi considerado abusivo e inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, informamos que existe a possibilidade das empresas IMPORTADORAS buscarem judicialmente o ressarcimento do valor pago nas operações realizadas nos últimos cinco anos.
Considerando ainda que o tema faz parte da lista de matérias dispensadas de apresentação de defesa incluída pela Procuradoria da Fazenda Nacional, há grande probabilidade de ser julgado procedente e os valores devidamente ressarcidos.
Caso sua empresa tenha interesse em buscar o ressarcimento destes valores, entre em contato com nosso departamento comercial para mais detalhes:
👉Conte com a nossa experiência Estamos aqui para ajudar você!
📞(51) 3035-1299
📧www.clemar.net