Clemar Exportação Atualização dos valores de armazenagem do Porto Seco da Serra Gaúcha

Atualização dos valores de armazenagem do Porto Seco da Serra Gaúcha

TABELA de ARMAZENAGEM

A) Armazenagem importação
1º período de 10 dias
Armazém: 0,139% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,139% sobre o valor aduaneiro.

2º período (10 dias) ou mais períodos
Armazém: 0,275% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,23% sobre o valor aduaneiro.

B) Armazenagem exportação
1º período de 10 dias
Armazém: 0,139% sobre o valor da fatura.
Pátio descoberto: 0,13% sobre o valor da fatura.

2º período (10 dias) ou mais períodos
Armazém: 0,275% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,23% sobre o valor aduaneiro.

*Valor aduaneiro = valor da mercadoria + seguro + frete.
*Nas tarifas acima estão inclusos seguro e ISS.

Importante

Será aplicada a tarifa de 0,275% desde o primeiro período para produtos tóxicos, odorantes, inflamáveis, corrosivos, perigosos, produtos frágeis e de difícil manipulação.
Os valores devidos sobre armazenagem, movimentação de carga e container, ao Porto Seco da Serra Gaúcha, em razão do abandono e ou perdimento de mercadorias, serão cobrados dos respectivos proprietários das mercadorias, inclusive os ressarcimentos por despesas incorridas na prestação dos serviços em questão de Leilão e em eventuais destruições, sempre que esses valores não forem cobertos pela autoridade fiscalizadora ou pelo montante obtido pela venda da(s) mercadoria(s).
O Porto Seco da Serra Gaúcha não se responsabiliza por atrasos na liberação de mercadorias caso seja constatado a ausência de recolhimento de tributos, descumprimento de exigência de Órgão Interveniente ou descumprimento de qualquer disposição legal vigente.

O Porto Seco da Serra Gaúcha não se responsabiliza por sobreestadia (demurrage) de containers aqui depositados.
Os processos de mercadorias em regime de entreposto aduaneiro que não forem movimentados/retirados num período de  60 dias ou 06 períodos, haverá cobrança de armazenagem sobre o saldo do valor estocado.
Produtos anuídos pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) deverão ser consultados antes do envio.
As cargas que necessitam de liberação da ANVISA, deverão ser anuídas na zona primária e posteriormente enviadas ao Porto Seco.

Não recebemos cargas anuídas pelo Exército.

Tabela válida a partir de 01 de junho de 2020.

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