Atualização dos valores de armazenagem do Porto Seco da Serra Gaúcha

TABELA de ARMAZENAGEM

A) Armazenagem importação
1º período de 10 dias
Armazém: 0,139% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,139% sobre o valor aduaneiro.

2º período (10 dias) ou mais períodos
Armazém: 0,275% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,23% sobre o valor aduaneiro.

B) Armazenagem exportação
1º período de 10 dias
Armazém: 0,139% sobre o valor da fatura.
Pátio descoberto: 0,13% sobre o valor da fatura.

2º período (10 dias) ou mais períodos
Armazém: 0,275% sobre o valor aduaneiro.
Pátio descoberto: 0,23% sobre o valor aduaneiro.

*Valor aduaneiro = valor da mercadoria + seguro + frete.
*Nas tarifas acima estão inclusos seguro e ISS.

Importante

Será aplicada a tarifa de 0,275% desde o primeiro período para produtos tóxicos, odorantes, inflamáveis, corrosivos, perigosos, produtos frágeis e de difícil manipulação.
Os valores devidos sobre armazenagem, movimentação de carga e container, ao Porto Seco da Serra Gaúcha, em razão do abandono e ou perdimento de mercadorias, serão cobrados dos respectivos proprietários das mercadorias, inclusive os ressarcimentos por despesas incorridas na prestação dos serviços em questão de Leilão e em eventuais destruições, sempre que esses valores não forem cobertos pela autoridade fiscalizadora ou pelo montante obtido pela venda da(s) mercadoria(s).
O Porto Seco da Serra Gaúcha não se responsabiliza por atrasos na liberação de mercadorias caso seja constatado a ausência de recolhimento de tributos, descumprimento de exigência de Órgão Interveniente ou descumprimento de qualquer disposição legal vigente.

O Porto Seco da Serra Gaúcha não se responsabiliza por sobreestadia (demurrage) de containers aqui depositados.
Os processos de mercadorias em regime de entreposto aduaneiro que não forem movimentados/retirados num período de  60 dias ou 06 períodos, haverá cobrança de armazenagem sobre o saldo do valor estocado.
Produtos anuídos pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) deverão ser consultados antes do envio.
As cargas que necessitam de liberação da ANVISA, deverão ser anuídas na zona primária e posteriormente enviadas ao Porto Seco.

Não recebemos cargas anuídas pelo Exército.

Tabela válida a partir de 01 de junho de 2020.

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