Clemar Exportação IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS E AS MULTAS QUE UM PROCESSO MAL FEITO PODE GERAR PARA AS EMPRESAS

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS E AS MULTAS QUE UM PROCESSO MAL FEITO PODE GERAR PARA AS EMPRESAS



O processo de importação pode se tornar uma grande dor de cabeça se não forem tomados os devidos cuidados. Sem dúvida, é um trabalho para profissionais. Nesse artigo, iremos abordar algumas das multas mais comuns que podem ocorrer caso o processo seja deficiente. Ao final, você saberá não apenas quais são as causas, mas qual o tamanho do prejuízo e, principalmente, como evitá-las.

É fato que existe uma “romantização” no desejo de fazer negócios com outros países. Comércio Exterior nos remete a viagens internacionais e participação em grandes feiras. Porém, na prática, a importação é uma operação extremamente burocrática. Claro que as viagens e feiras internacionais existem e fazem parte da negociação, mas representam muito pouco da área como um todo. O fato é que existe mais burocracia que glamour.

Isso pode ser bom ou ruim, dependendo apenas do seu ponto de vista. A burocracia acaba sendo um entrave para muitas empresas, o que restringe a participação destas no comércio exterior, podendo ser visto como um fator negativo. Entretanto, se há menos empresas participando deste mercado, os ganhos podem ser bastante elevados, justamente devido à menor concorrência.

Para participar deste restrito mercado é preciso estar amparado por profissionais competentes e ferramentas especializadas, que deem o suporte necessário para que a empresa passe por estas etapas burocráticas da importação sem danos nem traumas. Mas, como em qualquer outro negócio, existem riscos. O mais importante é saber o tamanho deles. Na importação é possível saber e, inclusive, calculá-los.

Vamos abordar aqui algumas das multas na importação:

Classificação fiscal (NCM) da mercadoria indevida: erros na classificação fiscal da mercadoria, em seu código NCM, pode acarretar em erro no recolhimento dos tributos de importação e, sendo identificado, será aplicada uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00 e máximo de 10% do total das mercadorias listadas na Declaração de importação, de acordo com o Art.711 do Regulamento Aduaneiro.

Omissão ou erros nas informações da Fatura Comercial: alguns dados precisam obrigatoriamente constar neste documento, conforme elementos listados no Art. 557 do RA. Ao constar omissão ou algum erro nas informações declaradas na fatura, uma multa fixa no valor de R$ 200,00 poderá ser aplicada pela fiscalização aduaneira, de acordo com o Art. 715 do RA.

Divergência entre o preço declarado e o preço real: quando é detectado pela RFB que o valor pago ao exportador não foi o mesmo declarado, seja por falta de atenção ou pelo intuito de diminuir o valor da carga tributária, uma multa de 100% da diferença apurada no valor registrado é aplicada, conforme o Art. 703 do RA, além da representação fiscal para fins penais.

Ausência do Packing List (Romaneio de Carga): a ausência deste documento na apresentação dos documentos instrutivos do despacho aduaneiro de mercadoria pode render uma multa de R$ 500,00, de acordo com a alínea “e”, inciso VIII do Art. 728 do RA.

Estas são somente uma parte de todas as multas passíveis de serem aplicadas. Todos esses prejuízos podem ser evitados, por isso a importância de se conhecer bem a área de importação e ter a assistência de profissionais competentes e eficientes. Isso tudo você encontra na Clemar. São mais de 25 anos de experiência no mercado. Entre em contato conosco e descomplique!

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