Uma importante conquista acaba de ser sancionada para o setor de comércio exterior: o Programa Acredita Exportação, voltado à devolução de tributos federais pagos por micro e pequenas empresas exportadoras, agora é lei. A Lei Complementar 216/2025, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho, abre novas possibilidades para que empreendedores do Simples Nacional aumentem sua competitividade no mercado internacional.
💼 O que muda com a nova lei?
O programa permitirá, entre 2025 e 2026, que essas empresas possam recuperar valores pagos de PIS e Cofins sobre os insumos utilizados na produção de bens exportados. Isso significa mais fôlego financeiro e maior capacidade de competir com players globais.
Além disso, o prazo para regularização fiscal de empresas notificadas no Simples Nacional passa de 30 para 90 dias, o que oferece mais segurança e tempo para ajustes operacionais.
🔄 Alterações no Reintegra
A nova norma também traz mudanças no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), ativo desde 2011. Agora, o percentual de devolução — atualmente entre 0,1% e 3% do valor exportado — poderá variar conforme o porte da empresa, beneficiando especialmente os pequenos negócios.
Vale lembrar que, com a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na reforma tributária, o Reintegra será extinto em 2027. Isso exigirá nova regulamentação para o tratamento das empresas do Simples a partir desse ano.
🚢 Regimes aduaneiros mais acessíveis
Outro avanço trazido pela lei está nos regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Recof), que passam a permitir isenções fiscais não apenas para produtos, mas também para serviços ligados à exportação, como transporte, armazenagem, seguro de carga e
despacho aduaneiro.
Essas isenções — que incluem PIS/Pasep, Cofins e tributos sobre importação — terão validade de cinco anos. Porém, caso a exportação não se concretize, a empresa precisará recolher os tributos, com juros e multas.
A fiscalização e regulamentação desses benefícios ficarão sob responsabilidade da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior.
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