Clemar Exportação Argentina inclui produtos e altera mecanismos para o processamento de Licenças de Importação Automática e Não Automática para mercadorias destinadas ao consumo

Argentina inclui produtos e altera mecanismos para o processamento de Licenças de Importação Automática e Não Automática para mercadorias destinadas ao consumo

Argentina inclui produtos e altera mecanismos para o processamento de Licenças de Importação Automática e Não Automática para mercadorias destinadas ao consumo
No dia 10/01/20 entrou em vigor a Resolução 1/2020 da Secretaría de Industria, Economía del Conocimiento e Gestíon Comercial Externa da Argentina. A normativa modifica determinados dispositivos da resolução anterior (Resolução 523/2017), visando alterar mecanismos para o processamento de Licenças de Importação Automática e Não Automática. Além disso, aumenta o número de produtos sujeitos à licença de importação em todas as posições tarifárias da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) com destino para o consumo.

De acordo com a resolução, para fins de processamento de pedidos de Licenças Automáticas de Importação, as partes interessadas deverão estar inscritas no Sistema de Monitoramento Integral de Importação (SIMI).

A fim de formalizar as Licenças Não Automáticas, as partes interessadas devem:

1. Estar devidamente inscritas no Registro Único Del Ministerio de Producción (R.U.M.P.) criado pela Resolução nº 442, de 8 de setembro de 2016, do antigo Ministerio de Producción.

2. Preencher no sistema as informações detalhadas no anexo I da Resolução 1/2020.

3. Preencher no sistema, para a posição tarifária da Nomenclatura Comum do MERCOSUL a mercadoria a ser importada, as informações indicadas em cada um dos anexos II a XIV da Resolução 1/2020, conforme o caso.

As Licenças de Importação terão prazo de validade de noventa (90) dias consecutivos, contados a partir da data de sua aprovação no SIMI. O referido prazo pode ser estendido pela Autoridade de Aplicação, a pedido da parte interessada, pelo menos quinze (15) dias antes de sua expiração.

A Subsecretaría de Política y Gestión Comercial da Secretaría de Industria, Economía del Conocimiento y Gestión Comercial Externa de Ministerio de Desarrolo Productivo será a Autoridade de Aplicação da presente resolução, habilitada a ditar as normas complementares, e fazer modificações no universo de mercadorias alcançadas pelas Licenças de Importação Automática ou Não Automática.

O impacto da resolução tem caráter transversal, sendo os principais setores engendrados: produtos têxteis, produtos metalúrgicos, materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos de transporte e componentes e produtos das indústrias químicas. Diversos outros complexos econômicos são impactados, evidenciando o alcance da normativa, como: Máquinas e Equipamentos, Aparelhos e Materiais Elétricos; Madeira, móveis e outras manufaturas; Moda, higiene pessoal e cosméticos; Produtos de borracha e material plástico e Alimentos e Bebidas.

Todas as alterações provocadas pela resolução como também as listas completas de NCM’s sujeitos à licença de importação podem ser consultados no Boletín Oficial nos anexos correspondentes de 1 a 9.

No período 2010-2019, o Brasil exportou cerca de US$ 155 bilhões para a Argentina, evidenciando o país vizinho como um dos principais parceiros comerciais da década.

AVISO LEGAL
Para a elaboração deste comunicado foram consultadas as fontes citadas no texto acima. O conteúdo desta publicação é meramente informativo e a Agência não se responsabiliza pelas informações das fontes contidas.

Fonte: APEX-Brasil

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